Nascimento de filho
O Salário-Maternidade pode ser solicitado em razão do parto. Em regra, o benefício dura 120 dias. O canal para fazer o pedido depende do tipo de vínculo de trabalho.
Direito Previdenciário · São Paulo e online
Está se preparando para a chegada de um bebê, passou por um parto ou adotou uma criança? A equipe da Advocacia Diana Guedes pode ajudar você a entender como o benefício se aplica à sua situação e quais documentos podem ser necessários.
O benefício pode envolver parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. As regras dependem da situação previdenciária de cada pessoa; a análise individual ajuda a esclarecer os próximos passos.
Entenda o benefício
O benefício pode ser analisado em diferentes situações familiares. A duração e os documentos necessários variam conforme o evento.
O Salário-Maternidade pode ser solicitado em razão do parto. Em regra, o benefício dura 120 dias. O canal para fazer o pedido depende do tipo de vínculo de trabalho.
O benefício também pode ser concedido em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para comprovar a situação, podem ser solicitados documentos judiciais ou a nova certidão de nascimento.
A legislação prevê Salário-Maternidade nessa situação, com duração diferente da aplicável ao parto ou à adoção. A documentação médica e a análise individual são importantes.
Atendimento previdenciário
O primeiro passo é entender o que aconteceu e qual era sua situação previdenciária na época. A partir daí, a equipe explica os documentos e as opções que podem ser consideradas.
Você conta se o pedido está relacionado a parto, adoção, guarda para adoção ou outra situação prevista.
A equipe verifica os vínculos e contribuições para avaliar a qualidade de segurada na data do evento.
São conferidos os documentos pessoais, previdenciários e aqueles que comprovam o evento.
Você recebe explicações claras sobre o pedido, eventuais exigências ou alternativas em caso de negativa.
Prepare a documentação
Os documentos ajudam a entender o evento e sua situação previdenciária. A lista exata depende do seu caso.
Não tem todos os documentos? Você ainda pode conversar com a equipe para entender o que será necessário na sua situação. Não envie documentos pessoais em comentários ou páginas públicas.
Uma dúvida comum
Estar sem emprego ou sem contribuir atualmente não elimina, por si só, a possibilidade de solicitar o Salário-Maternidade. É necessário verificar se você ainda tinha qualidade de segurada na data do evento.
Essa análise considera o histórico de trabalho e contribuições e o tempo transcorrido desde o último vínculo ou pagamento ao INSS.
Importante: cada histórico previdenciário é diferente. Não é possível confirmar o direito apenas pela informação de que a pessoa está desempregada. A situação precisa ser conferida junto aos registros do INSS.
Pedido e duração
O local do pedido depende do vínculo de trabalho. Confira a orientação aplicável à sua situação antes de enviar a solicitação.
Em caso de parto, o pedido costuma ser feito diretamente à empresa. Há situações específicas em que a solicitação é feita ao INSS, como adoção ou guarda para adoção.
O pedido é feito ao INSS. É preciso verificar se a qualidade de segurada ainda estava mantida na data do parto, da adoção ou do outro evento.
Contribuintes individuais, trabalhadoras domésticas, seguradas especiais, facultativas e MEI podem ter regras próprias sobre onde solicitar. Confira o procedimento no Meu INSS ou com o INSS.
O momento de solicitar também varia: em algumas situações, o pedido pode ser feito até 28 dias antes do parto; em outras, a partir do evento. Consulte as instruções do INSS para seu tipo de vínculo.
Dúvidas comuns
As respostas abaixo são gerais. O direito e o procedimento dependem da situação previdenciária e do evento.
Atualmente, o INSS informa que não há carência para as categorias abrangidas. Ainda é necessário verificar se a pessoa tinha qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou de outro evento coberto.
Pode ser possível se a qualidade de segurada ainda estava mantida na data do evento. Para avaliar, é preciso conferir o histórico de trabalho e contribuições e o tempo desde o último vínculo ou pagamento.
Não. Também pode ser analisado em situações de adoção, guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso, conforme os requisitos aplicáveis a cada caso.
Depende do vínculo e do motivo do pedido. Empregadas de empresa geralmente solicitam à empregadora em caso de parto; outras situações e categorias podem exigir pedido direto ao INSS. Confirme o procedimento aplicável ao seu caso.
Leia a decisão para identificar o motivo, guarde uma cópia e confira os documentos e vínculos considerados pelo INSS. Com essas informações, é possível avaliar se cabe recurso ou outra medida.
Advocacia Diana Guedes
A advogada e contadora Diana Guedes fundou o escritório em 2017. É pós-graduada em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho pela Faculdade Legale.
No atendimento sobre Salário-Maternidade, a equipe conversa com você, organiza as informações e explica os próximos passos em linguagem simples. O escritório conta com advogados e equipe administrativa; a Dra. Diana acompanha e revisa os processos, embora nem todo atendimento seja feito diretamente por ela.
Atendimento presencial e online
O atendimento pode ser feito presencialmente em São Paulo, com agendamento, ou online. Fale com a equipe para combinar a conversa e saber como apresentar seus documentos.
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Conversa inicial
Conte à equipe um pouco sobre sua situação. Vamos explicar quais informações e documentos podem ajudar a entender os próximos passos.
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