Situação de quem faleceu
Verificamos se a pessoa estava contribuindo, dentro do prazo de cobertura ou aposentada na data do falecimento.
Direito Previdenciário · São Paulo e online
Perder alguém da família já é difícil. Lidar com o INSS ao mesmo tempo pode ser ainda mais. Nossa equipe analisa a situação de quem faleceu e dos dependentes e explica, em linguagem simples, quem pode pedir a pensão e quais documentos são necessários.
Entenda o serviço
A equipe confere a situação de quem faleceu perante o INSS, quem são os dependentes e quais documentos comprovam a relação com a família. Depois, explica o que está certo, o que falta e quais caminhos podem ser avaliados.
Verificamos se a pessoa estava contribuindo, dentro do prazo de cobertura ou aposentada na data do falecimento.
Orientamos como comprovar o casamento, a união estável ou a dependência, principalmente quando o casal não era casado no papel.
Explicamos como o valor é calculado e por quanto tempo a pensão pode ser paga para cada dependente.
Quem pode ter direito
Importante saber
Quem pede a pensão em até 90 dias depois do falecimento recebe desde a data do óbito. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias.
Depois desse prazo, a pensão ainda pode ser pedida, mas só é paga a partir da data do pedido. Os meses anteriores são perdidos.
Duração e valor
A duração da pensão para o cônjuge ou companheiro depende da idade que ele tinha na data do falecimento. O valor depende do benefício de quem faleceu e do número de dependentes.
| Idade na data do óbito | Duração da pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| De 22 a 27 anos | 6 anos |
| De 28 a 30 anos | 10 anos |
| De 31 a 41 anos | 15 anos |
| De 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
Vale para falecimentos a partir de 2021. A tabela só se aplica se quem faleceu tinha pelo menos 18 contribuições e o casamento ou a união tinha pelo menos 2 anos. Fora disso, a pensão dura 4 meses, exceto quando a morte foi causada por acidente ou doença do trabalho.
A pensão parte de 50% do valor da aposentadoria que a pessoa recebia, ou que teria direito a receber. A esse valor se somam 10% para cada dependente, até chegar a 100%.
Por exemplo, uma viúva com dois filhos menores soma 50% mais 30%, ou seja, 80% do valor de base.
Quando um filho completa 21 anos, a parte dele deixa de ser paga e o valor total diminui. Em regra, a pensão não fica abaixo de um salário mínimo.
Atendimento passo a passo
O atendimento começa com uma conversa para entender a situação da família. A equipe explica o que será analisado e os próximos passos possíveis, sem prometer resultado.
Você conta quem faleceu, quando foi e quem dependia dessa pessoa.
A equipe confere a certidão de óbito, o CNIS e as provas da relação familiar.
Você entende se o caminho é pedido no INSS, recurso ou ação na Justiça.
Se houver contratação, a equipe acompanha cada etapa até a decisão.
Documentos
Não é necessário ter tudo em mãos para iniciar uma conversa. Se tiver, estes documentos ajudam a equipe a entender a situação:
Pensão e outros benefícios
Sim, é possível receber os dois. Mas, desde a Reforma da Previdência de 2019, um deles é pago com desconto. Existem regras diferentes para cada situação.
Você recebe o benefício de maior valor por inteiro e uma parte do outro. Essa parte diminui conforme o valor do segundo benefício aumenta. Vale fazer a conta antes de pedir, para saber qual compensa mais. Saiba mais sobre aposentadoria
Não é possível receber duas pensões do INSS deixadas por maridos, esposas ou companheiros. Nesse caso, a pessoa escolhe a de maior valor. Pensões de regimes diferentes, como INSS e servidor público, têm outras regras. Veja os benefícios do INSS
O INSS negou a pensão? Leia a carta para identificar o motivo e guarde uma cópia. Os motivos mais comuns são falta de prova da união estável e dúvida sobre a situação de quem faleceu perante o INSS. A equipe pode analisar os documentos e explicar se há alternativas, como recurso, novo pedido ou ação na Justiça.
A pessoa tinha parado de contribuir antes de falecer? Isso não quer dizer, sozinho, que a família perdeu o direito. Depois da última contribuição, existe um prazo em que a cobertura continua. E, se a pessoa já tinha direito a se aposentar ou estava doente sem conseguir trabalhar, a pensão também pode ser analisada.
Advocacia Diana Guedes
O escritório foi fundado em 2017 pela advogada e contadora Diana Guedes e atua nas áreas Trabalhista e Previdenciária. O atendimento é presencial em São Paulo e também online.
A equipe jurídica e administrativa oferece suporte aos clientes. A Dra. Diana acompanha e revisa os processos, e as etapas são explicadas em linguagem simples, sem promessa de resultado.
Experiências compartilhadas no Google
Avaliações publicadas no perfil do escritório no Google.
Dúvidas comuns
Para receber desde a data do falecimento, o pedido deve ser feito em até 90 dias. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Depois disso, a pensão ainda pode ser pedida, mas só é paga a partir da data do pedido.
Depende da idade na data do falecimento. Quem tinha 45 anos ou mais recebe a pensão pelo resto da vida. Para idades menores, a pensão dura de 3 a 20 anos, conforme a tabela desta página.
Sim. É preciso provar a união com documentos dos últimos 2 anos antes do falecimento, como contas no mesmo endereço, conta conjunta ou filho em comum. Só testemunhas não são suficientes.
Não. No INSS, um novo casamento ou uma nova união estável não encerra, por si só, a pensão que você já recebe.
Não. No INSS, a pensão do filho termina aos 21 anos, mesmo que ele esteja na faculdade. A exceção é o filho com deficiência ou invalidez, que pode continuar recebendo.
Sim. Você recebe o benefício de maior valor por inteiro e uma parte do outro, que diminui conforme o valor aumenta.
Sim. O escritório atende presencialmente em São Paulo e também online. A equipe informa como enviar os documentos com segurança.
Outros assuntos de INSS
Conversa inicial
Conte à equipe quem faleceu, quando foi e quem dependia dessa pessoa. Você receberá orientações sobre os documentos e os próximos passos, com atenção ao prazo de 90 dias.