Advogado para Acidente de Trabalho e Emissão de CAT – Proteja Seus Direitos


Sofreu um acidente de trabalho e não sabe o que fazer? Nosso escritório é especializado em orientar trabalhadores na emissão correta da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), garantir benefícios previdenciários e buscar indenizações quando cabíveis.
O Que é a CAT?
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento oficial que registra o acidente ou doença ocupacional. Sem a CAT, você não consegue acessar benefícios como auxílio-doença acidentário, estabilidade no emprego e indenizações.
[Veja também: Advogado processo contra o INSS]
Quando Emitir a CAT?
✅ Acidente no local ou no percurso (ida/volta do trabalho);
✅ Doenças relacionadas ao trabalho (LER, DORT, problemas auditivos);
✅ Acidentes graves, fatais ou com afastamento superior a 15 dias.
Importante: Mesmo que a empresa não emita, você pode solicitar a CAT por sindicatos, médicos ou diretamente no INSS.
[Veja também: Direitos na rescisão do contrato]
Como Atuamos no Seu Caso?
✅ Auxiliamos na emissão da CAT;
✅ Acompanhamos o pedido de benefício no INSS;
✅ Calculamos indenizações trabalhistas e previdenciárias;
✅ Entramos com ação judicial em caso de negativa.
Backlink: Conteúdo baseado em orientações oficiais do Ministério do Trabalho.
FAQ (Perguntas Frequentes) ❓
1️⃣ Quem deve emitir a CAT?
A empresa, mas você também pode buscar pelo sindicato, médico ou diretamente no INSS.
2️⃣ Preciso da CAT para ter auxílio-doença acidentário?
Sim, a CAT é obrigatória para registrar o acidente junto ao INSS.
3️⃣ Posso pedir indenização mesmo recebendo benefício do INSS?
Sim. O benefício é previdenciário; a indenização é trabalhista.
4️⃣ A empresa não quer emitir a CAT. E agora?
Você pode emitir por outros canais. Procure um advogado imediatamente.
5️⃣ O escritório cobra adiantado?
Não. Honorários só no êxito.
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